Imposto de renda: entenda as principais mudanças na declaração para este ano

No último dia 7 de março foi aberto o período de envio da declaração do Imposto de Renda 2022, ano-base 2021. Em 2022 o Imposto de Renda de Pessoa Física completa cem anos.

Assim, começou o período em que milhões de brasileiros precisam ficar em dia com o “leão” até dia 29 de abril, prazo sempre definido pela Receita Federal.

Os declarantes precisam se preparar: neste ano várias mudanças e inovações foram implementadas com o objetivo de facilitar o preenchimento da declaração, assim como o pagamento do imposto ou ainda para receber a restituição.

Confira a seguir as principais mudanças do Imposto de Renda Pessoa Física, o IRPF 2022 que os contribuintes precisam estar atentos:

 

Mudanças na declaração pré-preenchida

 

Mesmo que esse recurso esteja disponível há alguns anos, só era possível utilizá-lo se o contribuinte tivesse certificado digital.

Porém, a partir de 2021 a Receita Federal passou a disponibilizar o acesso à declaração pré-preenchida também para quem tem acesso ao e-CAC, que é liberado a qualquer pessoa com “acesso ouro” em contas vinculadas ao site do Governo Fedeal.

Em 2022, o recurso de utilizar a declaração pré-preenchida também está disponível em todas as plataformas que efetuem o preenchimento dos dados, desde que o contribuinte possua acesso nível prata ou ouro.

A função de utilizar a declaração pré-preenchida estará disponível a partir do dia 15 de março.

 

Declaração pelo celular e computador

 

Mais uma novidade para o contribuinte: este ano será possível dar início ao preenchimento da declaração pelo celular e seguir o preenchimento no programa instalado no desktop. Como no ano de 2021 o programa do carnê-leão foi totalmente reformulado para atuar online, ele passou a ser integrado nas multiplataformas do IRPF.

 

Pix como forma de pagamento e restituição

 

Agora o contribuinte poderá realizar o pagamento do imposto devido e também receber a restituição através de Pix, recurso para pagamento instantâneo do Banco Central.

Quem possuir saldo a pagar do imposto, pode também indicar que o pagamento da primeira cota ou cota única será por débito automático. Mas, atenção: essa opção estará disponível apenas para quem enviar a declaração preenchida até o dia 10 de abril.

 

Restituição

 

Como todos os anos, a Receita Federal disponibilizará cinco lotes de restituição, onde o primeiro está previsto para o dia 31 de maio e o último para o dia 30 de setembro. Vale reforçar que o pagamento é regido pelos critérios de prioridade previstos na lei, como por exemplo, idosos acima de oitenta anos e pessoas com deficiência.

 

Quem deve informar os dados ao “leão”?

 

A expectativa do governo é que trinta e quatro milhões de declarações de imposto sejam enviadas pelos contribuintes em 2022. Mas, quem precisa, obrigatoriamente, declarar? Bom, isso não mudou.

O cidadão que, em 2021, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou ainda rendimento isentos acima de R$ 40.000.

Os contribuintes devem prestar atenção em alguns casos, por exemplo, quem possui MEI maior que R$R$ 40.000 também deve enviar a declaração - o que é desconhecido por muitos empreendedores, o que pode causar muitos problemas.

 

Imposto de renda: entenda as principais mudanças na declaração para este ano

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