A união dos administradores para a conquista do reconhecimento profissional é um fator imprescindível para que o exercício da profissão seja assegurado. De fato, essa conquista está sendo consolidada a partir de algumas vitórias no campo jurídico.
Conheça com esse artigo as conquistas mais recentes que o Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA-SP) obteve no campo judiciário.
A luta em prol do reconhecimento profissional dos administradores
O CRA-SP atuando pela legalidade do registro profissional dos administradores obteve significativas conquistas com as decisões favoráveis no judiciário.
Conforme a administradora Aida Rodrigues, coordenadora geral da Fiscalização do CRA-SP, a profissão está sendo fortalecida com as decisões favoráveis do judiciário. Além de estarem permitindo uma conscientização a respeito da atuação legal e regulamentada.
As ações no judiciário foram apresentadas por empresas que foram fiscalizadas e discordaram da obrigatoriedade do registro no CRA-SP. Neste sentido, alguns casos já foram julgados e as decisões favoráveis para o conselho são os seguintes:
Factoring
Uma empresa atuando na atividade de factoring entrou com uma ação judicial contra uma fiscalização de rotina do CRA-SP. Desse modo, solicitou a cessação de todas as atividades fiscalizatórias, a anulação da multa e a inexigibilidade do registro.
O caso foi julgado pela juíza da 11ª Vara Cível Federal de São Paulo, que em seu parecer indeferiu o pedido. Conforme a juíza, a empresa não apresentou os elementos necessários para o pedido de tutela de urgência.
Além disso, na contestação apresentada pelo CRA-SP foi esclarecido o fato de que os serviços prestados pela empresa implicam nas atividades de um profissional administrador.
A juíza analisou o contrato social e constatou que deve ser feito o registro perante o CRA-SP. Pois nas atividades ocorre a intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral.
Administradora de Condomínios
Em 2019, o CRA-SP não concedeu o cancelamento de registro para a empresa e ainda aplicou uma multa por falta de responsável técnico. Desse modo, a empresa entrou com uma ação judicial afirmando não exercer as atividades privativas da profissão.
Mas, a Fiscalização do CRA-SP reafirmou que a atividade básica da empresa é a administração de condomínios, que faz parte da área de administração. Por isso, o registro tem caráter de obrigatoriedade.
O caso foi analisado pelo juiz da 1ª Vara Federal de Catanduva que examinou o contrato social e a inscrição na Receita Federal da empresa. Desse modo, considerou que a atividade da empresa está relacionada com o campo de atuação da administração.
Portanto, deve estar submetida à fiscalização do CRA-SP.
Consultoria em Gestão organizacional
Uma empresa de serviços de consultoria e assessoria em gestão empresarial foi notificada pelo CRA-SP por não apresentar registro no conselho, sendo autuada em 2020.
A empresa pediu um mandado de segurança com liminar contra o Conselho, alegando não exercer serviços técnicos de Administração, como constava do seu registro de CNPJ.
A ação foi analisada pelo juiz da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo do TRF3 que examinou o contrato social da empresa e ouviu o CRA-SP pelo princípio do contraditório. Este garante o direito de se manifestar no processo antes de sofrer os efeitos da sentença.
Antes de apresentar o seu parecer, o juiz comparou o contrato social com as atribuições da profissão especificadas em lei. Desse modo, concluiu como improcedente a solicitação da consultoria e determinou a inscrição no Conselho.
Adesan
Neste artigo, abordamos a importância da união dos Administradores pelo reconhecimento profissional e atuação do CRA-SP nessa luta em prol do registro profissional. Além disso, apresentamos alguns exemplos de ações jurídicas que foram favoráveis ao CRA-SP.
Esperamos que as informações sobre o tema tenham sido úteis para você. Se precisar de mais detalhes entre em contato, teremos prazer em atendê-lo.
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